Declaração de acessibilidade

A TPE KEMMEN S.L. comprometeu-se a tornar o seu site acessível, em conformidade com o Real Decreto 1112/2018, de 7 de setembro, sobre acessibilidade de sites e aplicações para dispositivos móveis do setor público. Na TPE KEMMEN S.L., esforçamo-nos por garantir que todas as pessoas, independentemente das suas capacidades, tenham acesso ao nosso site e a todos os seus conteúdos e funções. Para tal, implementámos uma série de medidas e estratégias que permitem aos utilizadores aceder ao nosso site de forma eficaz, independentemente das suas necessidades ou limitações.

  • Compromisso: O nosso site está comprometido em proporcionar acessibilidade e experiências positivas ao utilizador para todas as pessoas.
  • Padrões: O nosso site está em conformidade com os padrões de acessibilidade web WCAG 2.1 nível AA.
  • Melhoria contínua: Continuaremos a melhorar a acessibilidade do nosso site e trabalharemos para resolver qualquer problema que possa surgir.
  • Feedback: Aceitamos e agradecemos qualquer feedback sobre a acessibilidade do nosso site e trabalharemos para resolver qualquer problema de acessibilidade em tempo útil.
  • Tecnologias de assistência: Se precisar de assistência adicional para aceder ao nosso site, entre em contacto connosco e forneceremos as informações num formato acessível para si.
  • Formação: Iremos ministrar formação aos nossos funcionários para garantir que compreendem e cumprem esta política de acessibilidade.

La presente declaración de accesibilidad se aplica al sitio web https://kemmen.com/.

Situação de conformidade

As partes que compõem o conteúdo deste site cumprem as normas atualmente utilizadas para o desenvolvimento de sites e foram aplicados os critérios de conformidade de nível AA das Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo Web 2.1 ou Web Content Accessibility Guidelines (WCAG) 2.1 para garantir a máxima acessibilidade.

Declaração de acessibilidade

A presente declaração foi preparada em 10 de julho de 2025. O método utilizado para preparar a declaração foi uma autoavaliação realizada pela própria organização.

  • Critérios de acessibilidade implementados

Os critérios de acessibilidade já implementados incluem, entre outros:

      • Web design responsivo que se adapta a qualquer dispositivo.
      • Capacidade de ampliar o conteúdo textual e não textual sem a necessidade de utilizar ferramentas técnicas adicionais.
      • Alternativas de texto para imagens.
      • Estrutura e cabeçalho claros para organizar o conteúdo.
      • Opção para modificar e personalizar o tamanho do texto.
      • Estrutura uniforme em todos os recursos relacionados.
  • Mecanismos de comunicação

Esta política está sujeita a alterações e atualizações periódicas. Pode comunicar-se connosco, apresentar sugestões e reclamações, bem como informar sobre qualquer possível incumprimento dos requisitos de acessibilidade no nosso site e solicitar as informações excluídas. Pode contactar-nos através do número 944 26 23 23 com o objetivo de:

      • Informar sobre qualquer possível incumprimento por parte deste site.
      • Transmitir outras dificuldades de acesso ao conteúdo.
      • Formular qualquer outra consulta ou sugestão de melhoria relativa à acessibilidade do site.
      • Pedido de informação acessível relativa a:
        • Conteúdos isentos do cumprimento dos requisitos de acessibilidade por imporem uma carga desproporcionada
        • Conteúdos excluídos do âmbito de aplicação do RD 1112/2018, conforme estabelecido no artigo 3.º, n.º 4.
  • Procedimento de comunicação e resposta

Os pedidos de informação acessível e as reclamações serão apresentados e registados de acordo com os requisitos estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do Procedimento Administrativo Comum das Administrações Públicas.

No caso de pedidos de informação acessível, a pessoa interessada deverá especificar, com toda a clareza, os factos, motivos e pedido que permitam comprovar que se trata de um pedido razoável e legítimo.

As solicitações de informação acessível e reclamações recebidas serão respondidas no prazo de vinte dias úteis. O prazo poderá ser suspenso caso seja necessário solicitar à pessoa interessada que, no prazo de dez dias úteis, apresente os esclarecimentos necessários para o correto processamento do pedido de informação acessível ou reclamação. Decorrido esse prazo sem que a pessoa interessada tenha apresentado os esclarecimentos oportunos, o processo continuará a ser tratado.

A resposta deve incluir as seguintes informações:

  • A unidade que emite a resposta.
  • A decisão que foi tomada.
  • No seu caso, as informações acessíveis solicitadas.
  • No seu caso, o prazo estimado e a unidade responsável pela implementação das medidas para corrigir um possível incumprimento, caso estas não possam ser adotadas imediatamente.
  • A unidade à qual se pode reclamar e o procedimento pelo qual se pode fazer a reclamação.

Decorrido o prazo máximo para a resolução sem que tenha sido notificada a resposta, entender-se-á que o pedido de informação acessível não foi aceite ou que a reclamação não foi considerada.

  • Procedimento de reclamação

Se, após ter sido apresentado um pedido de informação acessível ou uma reclamação, este tiver sido indeferido, não concordar com a decisão tomada ou a resposta não cumprir os requisitos previstos no artigo 12.5, a pessoa interessada poderá apresentar uma reclamação para conhecer e contestar os motivos da rejeição, solicitar a adoção das medidas adequadas caso não concorde com a decisão tomada ou expor as razões pelas quais considera que a resposta não cumpre os requisitos exigidos.

Da mesma forma, poderá ser apresentada uma reclamação caso tenha decorrido o prazo de vinte dias úteis sem que tenha sido obtida uma resposta.

Essa reclamação será apresentada e registada de acordo com os requisitos estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro. Para iniciar uma reclamação, dirija-se à Unidade responsável pela acessibilidade da TPE KEMMEN S.L. através do seguinte link: https://kemmen.com/pt-pt/reclamações/ , onde

encontrará o sistema de registo onde poderá efetuar essa reclamação.

Decorrido o prazo máximo para resolver a reclamação sem que tenha sido notificada a resolução da mesma, entender-se-á que a reclamação foi indeferida.

Conteúdo opcional

Este portal foi concebido para permitir alterar o tamanho e a cor do texto, bem como o fundo da página, através das opções de configuração padrão dos navegadores. Se desejar alterar o tamanho da letra do texto nos principais navegadores gráficos, utilize os seguintes menus:

  • Internet Explorer, Mozilla e Firefox: Ver> Tamanho do texto
  • Opera: Ver > Zoom
  • Safari: Ver > Fazer o texto maior
  • Chrome: Controla a página actual > Tamanho do texto

Para alterar o tamanho de tudo na página:

  • Crtl + + para aumentar
  • Crtl + – para diminuir
  • Crtl + o para restaurar o tamanho original do texto

Si lo que quiere es anular la hoja de estilos o modificar el color del texto, puede consultar la página How to change text size or colors de la WAI, que se puede leer en español en ¿Cómo cambiar el tamaño del texto o colores?